Agosto Laranja 2020 e os direitos do portador de esclerose múltipla

A lei federal 11.303, de 2006, instituiu o 30 de agosto como Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla (EM). Nesta data, portanto, lembra-se desta condição crônica que afeta o cérebro e medula espinhal e acomete de 35 a 40 mil pessoas no Brasil, dos quais até 40% necessitam de benefício previdenciário por incapacidade laboral, momentânea ou permanente.

Embora não haja lei específica para a enfermidade, todas as pessoas com EM estão amparados por diversos dispositivos da legislação brasileira, como veremos adiante.

Legislação brasileira e esclerose múltipla

A EM é potencialmente debilitante, afeta funções motoras, cognitivas, visuais e acomete, majoritariamente, pessoas entre 20 e 40 anos quando do início dos seus sintomas.

Portadores de EM que sofrem conseqüências limitadoras estão assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº1346/15) e, antes de tudo, pelo preceito fundamental do direito à saúde, garantido pelo Art.196 da Constituição Federal.

A Lei Federal nº8.112 destina 20% das vagas de todos os concursos públicos para pessoas com deficiência. Quem sofre conseqüência limitadora em função da EM está amparado por esta norma. A mesma legislação assegura ainda aposentadoria integral aos servidores federais afastados permanentemente do trabalho em razão da doença.

No caso da Previdência Social também é possível pleitear, além do auxílio-doença, até mesmo aposentadoria por invalidez. Tudo vai depender da condição de saúde do segurado – o nível de incapacitação gerado pelos sintomas da EM – que será avaliada por um perito.

Uma vez ocorrendo a aposentadoria por invalidez e haja a comprovação de cuidado contínuo do paciente por um terceiro, é possível pleitear aumento de 25% ao valor da aposentadoria. Algumas pessoas nesta situação possivelmente não saibam deste dado importante.

Além dos já mencionados, benefícios como isenção no Imposto de Renda e redução de impostos para aquisição de veículos 0km também podem ser requeridos, dentre outros.

Acesso a tratamentos no SUS e na saúde privada

Todos os portadores de esclerose múltipla (EM) têm acesso à maioria dos medicamentos modificadores da doença disponíveis gratuitamente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e a alguns deles por meio dos convênios médicos.

Em 2018, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu no rol de medicamentos o fornecimento obrigatório do medicamento Natalizumabe, primeiro fármaco para esclerose múltipla a ser oferecido pelos planos de saúde.

Espera-se que outros medicamentos específicos para o tratamento da EM venham a ser incluídos nesta lista em um futuro próximo, à medida que eles estiverem disponíveis no SUS.

Por exemplo, neste agosto laranja de 2020 está em análise pela CONITEC a inclusão de mais um medicamento no SUS, o Ocrelizumabe, conforme consulta pública encerrada recentemente.

No caso em questão o Ocrelizumabe está sendo indicado para tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR) como alternativa ou contraindicação ao Natalizumabe. Importante que tenhamos alternativas para o tratamento, como esta em análise.

Além disso, conveniados portadores de EM também têm direito ao serviço de Home care, ou cuidado domiciliar, quando o médico assistente assim julgar necessário, de acordo com as necessidades do paciente.

Conclusões

Apesar de ainda não haver uma lei específica para o portador de esclerose múltipla, a legislação o ampara em diversas situações, como mencionamos no texto. O mais importante é manter-se informado sobre os seus direitos, a fim de garantir tratamento adequado para a doença e mais qualidade de vida, tanto para portadores de EM quanto para os seus familiares.

Rodrigo Camarão – Advogado especializado em Gestão do Direito Médico e Direito à Saúde

Thiago Junqueira – Doutor em Ciências (Neurologia)

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